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Questão FC319312

Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de abril de 2011 (terça-feira), uma lei federal, com o seguinte teor: “Lei GTI, de 25 de abril de 2011. Defin

Atos Normativos (Redação Oficial)

FGV · 2011

Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de abril de 2011 (terça-feira), uma lei federal, com o seguinte teor:

 

“Lei GTI, de 25 de abril de 2011.

 

Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil.

 

O Presidente da República

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Os direitos da personalidade previstos no Código Civil aplicáveis aos nascituros são estendidos aos embriões laboratoriais (in vitro), ainda não implantados no corpo humano.

 

Art. 2º: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias.

 

Brasília, 25 de abril 2011, 190º da Independência da República e 123º da República.”

 

Ante a situação hipotética descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do período de vacância e a data em que a lei entrará em vigor, é correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha período de vacância se dá

  1. pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 13/06/2011.
  2. pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011.
  3. pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011.
  4. pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o caput do art. 8º da Lei Complementar n.º 95/1998, a contagem do prazo de vacância é feita com inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, e a lei entra em vigor no dia subsequente à consumação integral do prazo.

Aplicando ao caso: publicação em 26/04/2011 com vacatio de 45 dias. Contagem inclusiva: 26/04 é o dia 1; 26/04 + 44 dias = 09/06/2011 (45.º dia). Portanto, a lei passa a vigorar no dia seguinte, isto é, 10/06/2011.

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