Questão FC319318
O Ministério XX apresentou, em sua respetiva área de competência, proposta de ato normativo a ser editado pelo Presidente da República. Como a proposta também tangenciava a área de
Atos Normativos (Redação Oficial)
FGV · 2022
O Ministério XX apresentou, em sua respetiva área de competência, proposta de ato normativo a ser editado pelo Presidente da República. Como a proposta também tangenciava a área de atuação do Ministério YY, este último também foi instado a se manifestar, tendo divergido de alguns pontos da proposição, em relação aos quais o Ministério XX permanecia irredutível.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida no Decreto nº 9.191/2017, é correto afirmar que
- a proposta deve ser arquivada, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso o impasse seja superado.
- o Presidente da República somente editará o ato normativo após a exoneração do Ministro de Estado que divirja dos seus termos.
- o Presidente da República deve buscar superar o impasse entre os Ministérios e, caso se mostre insuperável, atribuir ao ato normativo os contornos que lhe pareçam mais adequados.
- a Advocacia-Geral da União deve mediar a composição entre os Ministérios XX e YY, inclusive apresentando propostas alternativas para a análise dos envolvidos.
- a Casa Civil da Presidência da República, caso o impasse não seja superado, poderá formular e propor ao Presidente da República alternativa de ato normativo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A situação descrita configura um **impasse** entre ministérios sobre proposta de ato normativo. Pelo Decreto nº 9.191/2017, compete à Casa Civil coordenar as discussões destinadas a resolver esse tipo de divergência.
Se as tratativas não eliminarem o conflito, a Casa Civil está autorizada a **formular e propor** ao Presidente da República uma **alternativa de ato normativo**. Trata‑se de uma função de mediação técnica, visando viabilizar um encaminhamento presidencial.
Assim, diante da persistência da discordância entre os Ministérios XX e YY, cabe à Casa Civil elaborar a proposta alternativa para submissão ao Presidente, respeitando os procedimentos previstos no decreto.
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