Questão FC319320
A redação parlamentar se prende aos vários tipos de textos produzidos nas casas de representação política. Assim, um texto produzido por um relator, ao final dos trabalhos de uma c
Atos Normativos (Redação Oficial)
FGV · 2024
A redação parlamentar se prende aos vários tipos de textos produzidos nas casas de representação política.
Assim, um texto produzido por um relator, ao final dos trabalhos de uma comissão deve ser enquadrado entre os textos
- de natureza técnico-legislativa: relacionados com o processo legislativo propriamente dito, por cuja autoria e efeitos respondem os parlamentares.
- de natureza político-administrativa: elaborados em razão das atividades político-administrativas da Instituição
- de natureza técnico-consultiva: elaborados e assinados por consultoria especializada. Servem como informação ou advertência técnica sobre matéria determinada, com o objetivo de subsidiar o parlamentar em sua atividade política, ou órgão da Casa, em sua atividade institucional.
- de natureza política: relativos às manifestações parlamentares de cunho predominantemente político, de caráter individual ou partidário.
- jornalísticos e de divulgação institucional: destinados aos públicos interno e externo da Assembleia, adaptam-se aos meios pelos quais são veiculados. Têm por finalidade divulgar o conteúdo da legislação e as atividades do Poder Legislativo e prestar esclarecimentos à sociedade por meio da imprensa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O documento produzido ao final dos trabalhos de uma comissão, como o relatório assinado pelo relator, configura-se claramente como de natureza técnico-legislativa.
Isso porque se trata de peça integrada ao processo legislativo, destinada a analisar proposições, registrar votações, fundamentar pareceres e propor redação final ou emendas, funções que impactam diretamente a tramitação e o conteúdo das normas.
Seu autor é um parlamentar ou comissão designada, e o texto gera efeitos institucionais e jurídicos vinculados à atuação legislativa, servindo de base para decisões em plenário e para atuação normativa.
Portanto, o relatório de comissão pertence à categoria técnico-legislativa.
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