Questão FC319367
A questão refere-se ao Manual de Redação da Presidência da República e ao Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal. Com base no Manual de Elaboração de Textos do Senado Fed
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FGV · 2008
A questão refere-se ao Manual de Redação da Presidência da República e ao Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal.
Com base no Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, analise os itens a seguir:
Assinale:I. Seja qual for o numeral empregado, os termos "artigo" e "parágrafo" devem ser grafados de forma abreviada: "art." e "§" para o singular e "arts." e "§§" para o plural.
II. Não se usa a forma abreviada quando as palavras "artigo" e "parágrafo" aparecem acompanhadas de adjetivo, exceção feita à abreviação "§ único".
III. Utiliza-se o numeral ordinal abreviado para designar artigos e parágrafos de leis e proposições legislativas até o nono, inclusive. A partir daí, emprega-se o algarismo arábico, seguido de ponto.
- se todos os itens estiverem corretos.
- se nenhum item estiver correto.
- se somente os itens II e III estiverem corretos.
- se somente os itens I e II estiverem corretos.
- se somente os itens I e III estiverem corretos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, a opção correta é a que admite como verdadeiros os itens I e III.
I: o Manual determina que os vocábulos legais sejam abreviados independentemente do numeral: usa‑se art. e § no singular e arts. e §§ no plural, de forma padronizada em textos técnicos e legislativos.
III: para a indicação de artigos e parágrafos, emprega‑se o numeral ordinal abreviado até o nono (ex.: art. 2º, § 7º); a partir do décimo, usa‑se o algarismo arábico seguido de ponto (ex.: art. 10., § 12.), conforme as orientações de grafia do Manual.
Essas regras visam uniformidade e clareza na redação legislativa.
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