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Questão FC321233

É sabido que a atuação da administração pública está sujeita a controle, contando aquela, inclusive, com o poder de rever seus próprios atos. Os recursos administrativos são mecani

Agentes Públicos

FCC · 2013

É sabido que a atuação da administração pública está sujeita a controle, contando aquela, inclusive, com o poder de rever seus próprios atos. Os recursos administrativos são mecanismos que podem ser utilizados pelos administrados para provocar esse reexame. A propósito deles tem se que, nos termos da Lei Complementar no 10.098/94,

  1. o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.
  2. o pedido de reconsideração, caso indeferido pela autoridade que proferiu a decisão, pode ser apresentado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.
  3. do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso, que será encaminhado pela autoridade diretamente superior ao recorrente, mas dirigido à autoridade competente.
  4. o provimento a recurso ou pedido de reconsideração não opera em caráter retroativo, permanecendo válidos os efeitos produzidos pela decisão reformada até então.
  5. ao recorrente cabe optar por ingressar com recurso administrativo ou recurso de reconsideração à autoridade hierárquica superior, operando a decisão, caso seja de provimento, efeitos retroativos à data da decisão reformada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese prevista pela LC 10.098/94, o indeferimento do pedido de reconsideração admite recurso como última instância administrativa, nos termos do art. 170.

Esse recurso deve ser dirigido à autoridade competente para julgar a matéria, ou seja, à instância que terá poder de reexaminar o ato impugnado.

Contudo, o encaminhamento desse recurso ao órgão competente ocorre por meio da autoridade a que o recorrente esteja imediatamente subordinado — isto é, passa pela autoridade diretamente superior ao recorrente antes de alcançar a autoridade competente.

Em suma: existe direito ao recurso contra a negativa da reconsideração; ele é dirigido à autoridade competente e circula internamente via a autoridade superior imediata do interessado (art. 170, §§ 1º e 2º, LC 10.098/94).

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