Questão FC321233
É sabido que a atuação da administração pública está sujeita a controle, contando aquela, inclusive, com o poder de rever seus próprios atos. Os recursos administrativos são mecani
Agentes Públicos
FCC · 2013
É sabido que a atuação da administração pública está sujeita a controle, contando aquela, inclusive, com o poder de rever seus próprios atos. Os recursos administrativos são mecanismos que podem ser utilizados pelos administrados para provocar esse reexame. A propósito deles tem se que, nos termos da Lei Complementar no 10.098/94,
- o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.
- o pedido de reconsideração, caso indeferido pela autoridade que proferiu a decisão, pode ser apresentado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.
- do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso, que será encaminhado pela autoridade diretamente superior ao recorrente, mas dirigido à autoridade competente.
- o provimento a recurso ou pedido de reconsideração não opera em caráter retroativo, permanecendo válidos os efeitos produzidos pela decisão reformada até então.
- ao recorrente cabe optar por ingressar com recurso administrativo ou recurso de reconsideração à autoridade hierárquica superior, operando a decisão, caso seja de provimento, efeitos retroativos à data da decisão reformada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese prevista pela LC 10.098/94, o indeferimento do pedido de reconsideração admite recurso como última instância administrativa, nos termos do art. 170.
Esse recurso deve ser dirigido à autoridade competente para julgar a matéria, ou seja, à instância que terá poder de reexaminar o ato impugnado.
Contudo, o encaminhamento desse recurso ao órgão competente ocorre por meio da autoridade a que o recorrente esteja imediatamente subordinado — isto é, passa pela autoridade diretamente superior ao recorrente antes de alcançar a autoridade competente.
Em suma: existe direito ao recurso contra a negativa da reconsideração; ele é dirigido à autoridade competente e circula internamente via a autoridade superior imediata do interessado (art. 170, §§ 1º e 2º, LC 10.098/94).
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