Questão FC321277
A teor do disposto no Estatuto do Servidor Público, Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao processo administrativo disciplina
Agentes Públicos
Com. Exam. (MPE RS) · 2017
A teor do disposto no Estatuto do Servidor Público, Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao processo administrativo disciplinar, instaurado para apuração de responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.
- O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida prorrogação, por igual período.
- O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida prorrogação, por igual período.
- O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência da irregularidade pela autoridade sindicante, admitida prorrogação, por igual período.
- O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constituir a comissão, inadmitida prorrogação.
- O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da ciência da irregularidade pela autoridade sindicante, inadmitida prorrogação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com a regra prevista no Estatuto do Servidor, o processo administrativo disciplinar tem prazo objetivo de 60 dias para sua conclusão, contado a partir da publicação do ato que constitui a comissão responsável pela apuração.
Esse prazo busca assegurar celeridade na investigação e garantir a observância do devido processo legal, preservando direitos do servidor e a eficácia da responsabilização.
Admite-se, todavia, a prorrogação por igual período (ou seja, mais 60 dias), quando as circunstâncias, especialmente as de caráter excepcional, exigirem tempo adicional para diligências indispensáveis.
Assim, o marco inicial é a publicação do ato constitutivo da comissão e não a instauração interna ou comunicação pessoal, e qualquer prorrogação deve estar justificada nos autos.
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