Questão FC321727
Os atos administrativos podem sofrer de vícios de competência ou de finalidade, de declaração de inexistência, anulação e nulidade. O excesso e o desvio de poder são duas espécies
Poderes e Deveres da Administração
IBADE · 2021
Os atos administrativos podem sofrer de vícios de competência ou de finalidade, de declaração de inexistência, anulação e nulidade. O excesso e o desvio de poder são duas espécies do gênero abuso de poder, responsáveis por viciar os atos da Administração Pública comprometendo-lhes a validade. Acerca dessa matéria, pode-se afirmar que:
- o excesso de poder é um vício de finalidade que pode ser convalidado.
- o desvio de poder é um vício de competência que não pode ser convalidado.
- o desvio de poder é um vício de finalidade que impede a convalidação do ato administrativo.
- a usurpação de função pública é vício que torna nulo o ato administrativo.
- a função de fato invalida o ato administrativo ainda que o administrado tenha agido com boa-fé.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Desvio de poder é o vício que ocorre quando o agente público pratica um ato visando um fim diverso daquele legalmente autorizado, ou seja, age segundo uma finalidade estranha ao interesse público.
Como a finalidade é elemento essencial do ato administrativo, sua alteração compromete a própria razão jurídica da atuação estatal. Não se trata de mero erro formal ou de competência, mas de desvirtuamento do propósito que legitima o ato.
A convalidação é técnica que corrige defeitos sanáveis sem reexaminar o conteúdo finalístico do ato. No caso de desvio de poder, a finalidade ilegítima contamina o núcleo do ato, de modo que a simples correção posterior não torna lícito o que nasceu com propósito proibido.
Portanto, o desvio de finalidade impede a convalidação do ato administrativo, exigindo sua invalidação por meio do controle administrativo ou judicial.
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