Fórum da comunidade
Os atos administrativos podem sofrer de vícios de competência ou de finalidade, de declaração de inexistência, anulação e nulidade. O excesso e o desvio de poder são duas espécies
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.