Questão FC322501
Prevê o Art. 20 da Lei nº 8.429/1992, que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o/a:
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
IBADE · 2025
Prevê o Art. 20 da Lei nº 8.429/1992, que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o/a:
- efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
- trânsito em julgado da sentença condenatória.
- aprovação ou rejeição das contas.
- ato do órgão de controle interno ou externo.
- a instauração de inquérito civil.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trânsito em julgado da sentença condenatória significa que a decisão judicial que impôs a condenação tornou‑se definitiva, isto é, não comporta mais recursos.
O Art. 20 da Lei 8.429/1992 condiciona a efetivação da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos a essa definitividade.
Essa exigência tutela a presunção de inocência e o devido processo legal, evitando que sanções tão gravosas sejam aplicadas com base em decisões ainda passíveis de modificação.
Decisões interlocutórias ou sentenças provisórias não produzem esses efeitos; somente a condenação transitada em julgado autoriza a execução das penas políticas previstas na lei.
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