Fórum da comunidade
Prevê o Art. 20 da Lei nº 8.429/1992, que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o/a:
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.