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Questão FC333329

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, decreto-lei estadual nº 220/75, são considerados como efetivo exercício os afastamentos do servidor pú

Agentes Públicos

CEPUERJ · 2021

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, decreto-lei estadual nº 220/75, são considerados como efetivo exercício os afastamentos do servidor público descritos a seguir, EXCETO:

  1. afastamento por motivo de casamento e luto
  2. suspensão preventiva, se condenado afinal
  3. recolhimento à prisão, se absolvido afinal
  4. afastamento para gozo de licença-prêmio
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Estatuto dos Servidores (DL nº 220/75) só reconhece a suspensão preventiva como afastamento em efetivo exercício quando o servidor for inocentado afinal.

Isso significa que, se a apuração disciplinar ou processo penal resultar em condenação, o período em que o servidor ficou afastado preventivamente não é computado como tempo de efetivo exercício para fins legais (contagem para aposentadoria, progressão etc.).

Em outras palavras: a lei protege a presunção de inocência convertendo o afastamento em efetivo exercício apenas na hipótese de absolvição; a situação descrita na alternativa (suspensão preventiva, se condenado afinal) não encontra amparo no dispositivo.

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