Questão FC333357
O advogado João, 71 anos de idade, deseja ser nomeado para exercer o cargo comissionado de chefe do gabinete do desembargador Martim, seu amigo. De acordo com o Decreto nº 2.479/79
Agentes Públicos
FCC · 2012
O advogado João, 71 anos de idade, deseja ser nomeado para exercer o cargo comissionado de chefe do gabinete do desembargador Martim, seu amigo. De acordo com o Decreto nº 2.479/79, João
- poderá ocupar o cargo em comissão, desde que o Conselho da Magistratura aprove a nomeação.
- poderá ocupar o cargo em comissão, pois não há limite de idade para o exercício de cargo em comissão.
- não poderá ocupar o cargo em comissão, pois a chefia de gabinete deve ser exercida por funcionário do próprio gabinete, com mais de 03 anos em sua função.
- não poderá ocupar o cargo em comissão, pois possui mais de 70 anos de idade.
- não poderá ocupar o cargo em comissão, pois a chefia de gabinete deve ser exercida por funcionário do próprio gabinete, com mais de 05 anos em sua função.
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Gabarito
B
Comentário do professor
João poderá ocupar o cargo em comissão de chefe de gabinete, pois o regime do Decreto estadual nº 2.479/79 disciplina que o cargo em comissão é provido por livre escolha e pode recair em funcionário, servidor regido pela legislação trabalhista ou pessoa estranha ao serviço público.
Importante: o § 2º do art. 22, que anteriormente vedava a nomeação de maiores de 70 anos, foi suprimido pelo Decreto nº 2.523/79. Com essa alteração, deixou de existir limite etário para a investidura em cargos em comissão.
Assim, não havendo outra incompatibilidade ou impedimento específico, a idade de 71 anos não impede a nomeação de João para o cargo comissionado.
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