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Questão FC333460

Jamiltom, funcionário público civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, é reincidente em falta já punida com repreensão. Neste caso, de acordo com o Decreto- Lei no 220

Agentes Públicos

FCC · 2012

Jamiltom, funcionário público civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, é reincidente em falta já punida com repreensão. Neste caso, de acordo com o Decreto- Lei no 220/75, no caso de reincidência em falta já punida com repreensão será aplicada a pena de

  1. multa de até 50% dos vencimentos do servidor.
  2. demissão.
  3. repreensão escrita.
  4. suspensão.
  5. multa de até 50% do salário mínimo nacional vigente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o Decreto‑Lei nº 220/75, a penalidade aplicável à hipótese de reincidência em falta já punida com repreensão é a suspensão.


Isso decorre da regra de gradação das sanções disciplinares: havendo repetição da mesma espécie de falta, impõe‑se pena mais grave que a repreensão, com o objetivo de preservar a disciplina e a integridade do serviço público.


O próprio texto legal prevê essa circunstância no art. 50, inciso III, relacionando a reincidência com a aplicação da suspensão.


Ressalte‑se que a imposição da suspensão depende de regular processo administrativo disciplinar, resguardando‑se o direito ao contraditório e à ampla defesa.


Assim, diante da reincidência na falta já punida com repreensão, a pena correta é a suspensão.

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