Questão FC333460
Jamiltom, funcionário público civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, é reincidente em falta já punida com repreensão. Neste caso, de acordo com o Decreto- Lei no 220
Agentes Públicos
FCC · 2012
Jamiltom, funcionário público civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, é reincidente em falta já punida com repreensão. Neste caso, de acordo com o Decreto- Lei no 220/75, no caso de reincidência em falta já punida com repreensão será aplicada a pena de
- multa de até 50% dos vencimentos do servidor.
- demissão.
- repreensão escrita.
- suspensão.
- multa de até 50% do salário mínimo nacional vigente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Decreto‑Lei nº 220/75, a penalidade aplicável à hipótese de reincidência em falta já punida com repreensão é a suspensão.
Isso decorre da regra de gradação das sanções disciplinares: havendo repetição da mesma espécie de falta, impõe‑se pena mais grave que a repreensão, com o objetivo de preservar a disciplina e a integridade do serviço público.
O próprio texto legal prevê essa circunstância no art. 50, inciso III, relacionando a reincidência com a aplicação da suspensão.
Ressalte‑se que a imposição da suspensão depende de regular processo administrativo disciplinar, resguardando‑se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, diante da reincidência na falta já punida com repreensão, a pena correta é a suspensão.
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