Questão FC333489
A falta passível de aplicação da punição de repreensão, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, prescreverá em:
Agentes Públicos
NCE e FUJB (UFRJ) · 2001
A falta passível de aplicação da punição de repreensão, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, prescreverá em:
- 120 dias;
- 180 dias;
- 02 anos;
- 03 anos;
- 05 anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
2 (dois) anos é o prazo de prescrição aplicável à falta sujeita à punição de repreensão, conforme previsto no Decreto‑Lei nº 220/1975 (art. 57) e no Decreto nº 2.479/1979 (art. 303).
Isso significa que, decorrido esse prazo, a Administração perde o poder de aplicar a sanção de repreensão relativa àquela falta, salvo se houver causa que interrompa ou suspenda a prescrição nos termos legais.
Em termos práticos, a contagem do prazo inicia‑se a partir do momento previsto em lei para que a Administração tenha conhecimento da infração ou da possibilidade de apuração, e, uma vez ultrapassados 2 anos, não cabe mais imposição da repreensão.
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