Questão FC344110
Nos contratos administrativos, a interpretação favorável ao interesse público primário diz respeito àquela em que, cabendo mais de uma interpretação sobre determinado princípio con
Regime Jurídico Administrativo
FCC · 2022
Nos contratos administrativos, a interpretação favorável ao interesse público primário diz respeito àquela em que, cabendo mais de uma interpretação sobre determinado princípio contratual, deve ser adotada
- aquela em que qualquer cláusula que contrarie o interesse público deve ser considerada não escrita quando da avença entre Administração e contratado.
- a solução que restrinja os interesses do particular, aplicando interpretação literal e restritiva aos dispositivos contratuais que lhes consagrem benefícios.
- a solução mais favorável aos interesses da coletividade, o que, necessariamente, não significa dever de optar pela melhor interpretação conforme o interesse patrimonial da Administração contratante.
- a que confira presunção relativa de legitimidade, considerando-se, até prova em contrário, que as cláusulas estão sendo praticadas conforme as disposições legais.
- a solução que permita a alteração unilateral pela Administração Pública sempre que um motivo superveniente de interesse público ocorra, afetando as disposições do contrato inicialmente avençado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que, diante de mais de uma interpretação possível em contratos administrativos, deve-se adotar a solução que melhor proteja a coletividade.
Isso decorre do princípio da supremacia do interesse público e da distinção entre interesse público primário (satisfação de necessidades coletivas) e interesse público secundário (interesse do Estado, inclusive patrimonial).
Assim, ao interpretar cláusulas contratuais ambíguas, prevalece a leitura que fortaleça a prestação de serviços e o bem-estar coletivo, mesmo que não seja a mais vantajosa para o erário.
Em outras palavras, escolher a interpretação conforme o interesse patrimonial da Administração não equivale automaticamente a atender o interesse público primário; deve-se priorizar o benefício à coletividade.
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