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Questão FC344110

Nos contratos administrativos, a interpretação favorável ao interesse público primário diz respeito àquela em que, cabendo mais de uma interpretação sobre determinado princípio con

Regime Jurídico Administrativo

FCC · 2022

Nos contratos administrativos, a interpretação favorável ao interesse público primário diz respeito àquela em que, cabendo mais de uma interpretação sobre determinado princípio contratual, deve ser adotada

  1. aquela em que qualquer cláusula que contrarie o interesse público deve ser considerada não escrita quando da avença entre Administração e contratado.
  2. a solução que restrinja os interesses do particular, aplicando interpretação literal e restritiva aos dispositivos contratuais que lhes consagrem benefícios.
  3. a solução mais favorável aos interesses da coletividade, o que, necessariamente, não significa dever de optar pela melhor interpretação conforme o interesse patrimonial da Administração contratante.
  4. a que confira presunção relativa de legitimidade, considerando-se, até prova em contrário, que as cláusulas estão sendo praticadas conforme as disposições legais.
  5. a solução que permita a alteração unilateral pela Administração Pública sempre que um motivo superveniente de interesse público ocorra, afetando as disposições do contrato inicialmente avençado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa indica que, diante de mais de uma interpretação possível em contratos administrativos, deve-se adotar a solução que melhor proteja a coletividade.


Isso decorre do princípio da supremacia do interesse público e da distinção entre interesse público primário (satisfação de necessidades coletivas) e interesse público secundário (interesse do Estado, inclusive patrimonial).


Assim, ao interpretar cláusulas contratuais ambíguas, prevalece a leitura que fortaleça a prestação de serviços e o bem-estar coletivo, mesmo que não seja a mais vantajosa para o erário.


Em outras palavras, escolher a interpretação conforme o interesse patrimonial da Administração não equivale automaticamente a atender o interesse público primário; deve-se priorizar o benefício à coletividade.

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