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Questão FC344135

Um servidor público apresentou requerimento pleiteando a concessão de uma gratificação que entendia fazer jus, ante a comprovação de determinado tempo de serviço público. O requeri

Atos Administrativos

FCC · 2024

Um servidor público apresentou requerimento pleiteando a concessão de uma gratificação que entendia fazer jus, ante a comprovação de determinado tempo de serviço público. O requerimento ensejou a autuação de um processo administrativo, que tramitou pelos órgãos técnicos para que fossem colhidas as informações pertinentes, tendo a autoridade competente, ao final, indeferido o pedido. À decisão, entretanto, não foi publicada no Diário Oficial, tampouco dela foi cientificado o servidor. Passado tempo considerável, o servidor pediu vistas do processo, quando teve ciência da decisão e, então, apresentou recurso contra o indeferimento, alegando nulidade, por ausência de publicação do ato. À alegação do servidor

  1. é procedente, tendo em vista que a ausência de publicação do ato impediu a formação do ato administrativo.
  2. não procede, caso o recurso tenha sido processado, pois não se caracterizou prejuízo ao servidor o que, embora não tenha sido intimado, teve êxito em exercer seu direito de recorrer.
  3. é procedente, cabendo-lhe a outorga da gratificação por meio de obrigação e fazer.
  4. não é procedente, tendo em vista que a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos somente quando destinados a interessados externos Administração Pública.
  5. é procedente, tendo em vista que a publicidade & condição de vigência e validade do ato administrativo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque aplica o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo): para anular ato administrativo é preciso demonstrar prejuízo concreto ao interessado.

Embora a intimação seja requisito para dar eficácia ao ato e viabilizar o exercício do contraditório (arts. 26 e 28 da Lei nº 9.784/1999), a nulidade só se justifica se a irregularidade tiver causado dano à defesa do servidor.

No caso, o servidor tomou conhecimento do indeferimento ao pedir vistas e conseguiu apresentar recurso, que foi processado. Assim, não houve cerceamento efetivo: seu direito de recorrer foi exercido, não ocorrendo prejuízo apto a ensejar anulação.

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