Questão FC344136
Considerando a natureza jurídica dos atos administrativos e a competência para sua edição,
Atos Administrativos
FCC · 2023
Considerando a natureza jurídica dos atos administrativos e a competência para sua edição,
- somente autoridades integrantes da Administração Pública podem proferi-los, na medida em que representam ou veiculam manifestação de vontade do Poder Executivo.
- somente os atos vinculados editados com vício de competência podem ser convalidados, não se admitindo convalidação de atos de natureza discricionária.
- são proferidos pelas autoridades indicadas pela legislação, não se admitindo convalidação de atos discricionários ou vinculados.
- podem ser editados por agentes públicos integrantes da estrutura da Administração Pública, mas também por integrantes do Poder Judiciário, quando no exercício de funções executivas típicas.
- os atos praticados com vício de forma ou de procedimento admitem convalidação, o que não se aplica ao vício de competência, porque insanável.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção aponta corretamente que os atos administrativos não são monopólio formal do Executivo: sua natureza jurídica é de manifestação de vontade do Estado no exercício de função administrativa, regida pelo regime jurídico-administrativo.
Isso significa que a competência para editar esses atos decorre da função desempenhada, e não apenas do órgão a que o agente pertence. Assim, membros do Poder Judiciário podem praticar atos administrativos quando exercem funções administrativas/executivas.
Exemplos: tribunais que realizam concursos, licitações ou gestão de pessoal editam portarias, atos de nomeação e contratos sob o regime administrativo. Esses atos são submetidos ao controle e aos princípios do Direito Administrativo.
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