Questão FC344150
Considere a seguinte notícia: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a
Atos Administrativos
FCC · 2022
Considere a seguinte notícia:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei nº 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação e as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.
(Portal do STF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br, notícia publicada em 17/12/2020)
Nos termos da teoria dos atos administrativos, o STF, na decisão acima, afirmou que o ato administrativo que venha a impor a compulsoriedade vacinal é despido do atributo da
- imperatividade.
- publicidade.
- exigibilidade.
- presunção de legitimidade.
- executoriedade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Executoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial, inclusive por meios coativos.
No caso da vacinação compulsória, o STF declarou que o ato que a impõe é desprovido de executoriedade, porque a imposição direta e forçada sobre o corpo humano afrontaria a integridade física e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Assim, a Administração não pode vacinar à força; deve depender do consentimento informado do indivíduo e recorrer a medidas indiretas previstas em lei (como restrições ou sanções) para incentivar a vacinação, mas sem execução física direta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em