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Questão FC344150

Considere a seguinte notícia: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a

Atos Administrativos

FCC · 2022

Considere a seguinte notícia:

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei nº 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação e as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

 

(Portal do STF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br, notícia publicada em 17/12/2020)

 

Nos termos da teoria dos atos administrativos, o STF, na decisão acima, afirmou que o ato administrativo que venha a impor a compulsoriedade vacinal é despido do atributo da

  1. imperatividade.
  2. publicidade.
  3. exigibilidade.
  4. presunção de legitimidade.
  5. executoriedade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Executoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial, inclusive por meios coativos.

No caso da vacinação compulsória, o STF declarou que o ato que a impõe é desprovido de executoriedade, porque a imposição direta e forçada sobre o corpo humano afrontaria a integridade física e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Assim, a Administração não pode vacinar à força; deve depender do consentimento informado do indivíduo e recorrer a medidas indiretas previstas em lei (como restrições ou sanções) para incentivar a vacinação, mas sem execução física direta.

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