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Questão FC344165

A Lei nº 13.655/2018 introduziu dispositivos na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, para disciplinar que a decisão administrativa de invalidação de “ato, contrato, a

Atos Administrativos

FCC · 2024

A Lei nº 13.655/2018 introduziu dispositivos na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, para disciplinar que a decisão administrativa de invalidação de “ato, contrato, ajusta, processo ou norma administrativa” deve indicar as consequências jurídicas e administrativas advindas daquela decisão, assim como, “se o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais”, vedando a imposição de ônus ou perdas anormais ou excessivos, de acordo com as peculiaridades do caso.

 

Considerando as disposições legais mencionadas, no que se refere à anulação e revogação de atos administrativos, a alteração legislativa

  1. confere efetividade ao princípio da segurança jurídica, abrangendo os fatos e fundamentos jurídicos da decisão, além de refletir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no que se refere aos efeitos dela.
  2. reduziu a diferença entre as duas espécies de invalidação de atos, deslocando a análise para os eixos de motivação, consequências jurídicas, sanções e efeitos.
  3. promoveu alteração nos critérios de revisão dos atos administrativos, impondo condição resolutiva às decisões de anulação.
  4. passou a exigir a modulação dos efeitos das decisões invalidatórias, sob pena de nulidade destas e possibilidade de submissão a controle de legalidade.
  5. restringiu a esfera de discricionariedade da Administração Pública no reexame dos atos dessa natureza, que passam a suscitar revogação apenas diante da presença de vícios de competência, forma e finalidade, precedida da dosimetria de impacto sobre as consequências da Invalidação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alteração trazida pela Lei nº 13.655/2018 obriga que a decisão administrativa que invalida ato, contrato, ajuste, processo ou norma indique de forma expressa as consequências jurídicas e administrativas e, quando cabível, as condições para regularização proporcional e equânime (cf. arts. 20 e 21 da LINDB).

Ao exigir a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos e a avaliação dos impactos práticos, a norma confere efetividade ao princípio da segurança jurídica, permitindo que os jurisdicionados conheçam os efeitos da invalidação e tomem decisões com previsibilidade.

Além disso, ao vedar a imposição de ônus ou perdas anormais ou excessivos e ao exigir consideração da razoabilidade e da proporcionalidade na definição dos efeitos, a lei busca equilibrar a tutela do interesse público com a proteção das expectativas legítimas dos administrados.

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