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Questão FC344166

A superveniente constatação de falsidade documental em um processo administrativo de requisição de licença para edificação, no qual o ato já foi editado (licença emitida), caracter

Atos Administrativos

FCC · 2024

A superveniente constatação de falsidade documental em um processo administrativo de requisição de licença para edificação, no qual o ato já foi editado (licença emitida), caracteriza

  1. vicio de legalidade, apto a ensejar a anulação do ato administrativo.
  2. ilegalidade insanável, que obriga a anulação de todos os atos praticados no processo, cabendo ao interessado, se assim desejar, reapresentar o pedido de licença.
  3. vicio de legalidade, capaz de acionar a revogação do ato administrativo, conforme análise de repercussão e impacto pela autoridade competente.
  4. mera irregularidade, que não pode ser suscitada em razão de já ter sido emitido o ato pleiteado.
  5. fundamento para pleitear a anulação da licença judicialmente, tendo em vista que a edição do ato impede que a revisão se dê no âmbito administrativo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A constatação posterior de falsidade documental em pedido de licença revela um vício de legalidade na origem: o ato administrativo nasceu em desconformidade com a ordem jurídica, pois a decisão foi baseada em documento falso. Tal irregularidade torna o ato ilegal desde a sua edição (nascido ilegal), não sendo fruto de fato superveniente.

Consequentemente, a medida adequada é a anulação do ato, que visa declarar sua invalidade. A Administração tem o dever de revisar seus próprios atos por autotutela e pode anular atos ilegais (Art. 53, Lei 9.784/1999), cabendo também ao Judiciário conhecer do vício quando provocado.

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