Questão FC344171
Após a concessão de uma licença em favor de determinado particular, a Administração Pública constatou que o interessado não preenchia integralmente os requisitos legais necessários
Atos Administrativos
FCC · 2023
Após a concessão de uma licença em favor de determinado particular, a Administração Pública constatou que o interessado não preenchia integralmente os requisitos legais necessários para tanto. Considerando a natureza do vício identificado e, independentemente do tempo decorrido entre a constatação do mesmo e a concessão da licença, a descrição fática indica se tratar de hipótese de
- revisão do ato administrativo, mediante intimação do interessado para apresentação de requerimento de retificação da licença.
- vício de legalidade, que dá lugar à anulação do ato, passível, portanto, de controle judicial.
- revogação do ato administrativo, precedida de intimação do interessado, vedada a revisão judicial da licença, em razão do poder de autotutela da Administração Pública.
- anulação do ato administrativo, precedida de intimação do interessado, vedada a revisão judicial da licença, em razão do poder de autotutela da Administração Pública.
- vício de legalidade, que dá lugar à revogação do ato e que, portanto, admite controle judicial para suprir a decisão da Administração Pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A situação descrita caracteriza vício de legalidade, pois a licença foi concedida sem o preenchimento dos requisitos previstos em lei. Tal defeito atinge a conformidade do ato com o ordenamento jurídico, tornando-o passível de invalidação.
A consequência adequada é a anulação do ato administrativo, que retira a eficácia de decisão editada em desconformidade com a norma. O decurso do tempo não transforma o vício de legalidade em outro tipo de defeito: a ilegalidade pode ser reconhecida e suprida pelo Estado a qualquer tempo.
O controle sobre essa matéria é jurisdicional: o Poder Judiciário pode declarar a nulidade do ato ilegal. Esse controle incide sobre a legalidade, não sobre juízos de conveniência ou oportunidade, os quais cabem à Administração.
A Administração também pode anular pela autotutela, observando, quando houver risco de prejuízo ao administrado, o devido processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
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