Questão FC344179
Suponha que determinado agente público tenha outorgado permissão de uso de um imóvel pertencente à Administração Pública, indicando, como motivo exclusivo para tal ato, a necessida
Atos Administrativos
Suponha que determinado agente público tenha outorgado permissão de uso de um imóvel pertencente à Administração Pública, indicando, como motivo exclusivo para tal ato, a necessidade de obras de emergência não passíveis de serem arcadas com os recursos orçamentários disponíveis. Nesse contexto, a permissão foi outorgada em caráter precário e não oneroso, atribuindo ao particular apenas a obrigação de manutenção do imóvel em condições de uso e segurança. Subsequentemente, restou comprovado que tais obras não eram sequer necessárias e que o imóvel estava em perfeito estado de conservação e poderia, inclusive, ser utilizado para instalação de um posto de saúde. Referido ato administrativo
- somente poderá ser mantido se convalidado pela autoridade superior àquela que o prolatou.
- é passível de anulação pela autoridade superior à prolatora do ato, por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
- pode ser anulado judicialmente, dada a natureza vinculada do ato e a ocorrência de desvio de finalidade.
- pode ser desconstituído judicialmente, por vício de motivo, não obstante seu caráter discricionário.
- deve ser revogado por vício de finalidade, salvo se convalidado pela autoridade que o prolatou.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O ato administrativo pode ser desconstituído judicialmente por vício de motivo, mesmo sendo um ato de caráter discricionário. O motivo é pressuposto de fato e de direito do ato; se tal motivo é materialmente inexistente (a obra de emergência não existia), perde-se a base fática que autorizou a decisão.
O controle judicial não invade o mérito administrativo (as escolhas de conveniência e oportunidade), mas aprecia a legalidade do ato. Verificada a inexistência do fundamento fático, o Judiciário pode declarar a nulidade do ato por ilicitude.
Assim, comprovada a ausência das obras justificadas, o ato torna‑se anulado. A convalidação administrativa não subsiste quando o vício atinge o motivo essencial do ato.
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