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Questão FC344179

Suponha que determinado agente público tenha outorgado permissão de uso de um imóvel pertencente à Administração Pública, indicando, como motivo exclusivo para tal ato, a necessida

Atos Administrativos

FCC

Suponha que determinado agente público tenha outorgado permissão de uso de um imóvel pertencente à Administração Pública, indicando, como motivo exclusivo para tal ato, a necessidade de obras de emergência não passíveis de serem arcadas com os recursos orçamentários disponíveis. Nesse contexto, a permissão foi outorgada em caráter precário e não oneroso, atribuindo ao particular apenas a obrigação de manutenção do imóvel em condições de uso e segurança. Subsequentemente, restou comprovado que tais obras não eram sequer necessárias e que o imóvel estava em perfeito estado de conservação e poderia, inclusive, ser utilizado para instalação de um posto de saúde. Referido ato administrativo

  1. somente poderá ser mantido se convalidado pela autoridade superior àquela que o prolatou.
  2. é passível de anulação pela autoridade superior à prolatora do ato, por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
  3. pode ser anulado judicialmente, dada a natureza vinculada do ato e a ocorrência de desvio de finalidade.
  4. pode ser desconstituído judicialmente, por vício de motivo, não obstante seu caráter discricionário.
  5. deve ser revogado por vício de finalidade, salvo se convalidado pela autoridade que o prolatou.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O ato administrativo pode ser desconstituído judicialmente por vício de motivo, mesmo sendo um ato de caráter discricionário. O motivo é pressuposto de fato e de direito do ato; se tal motivo é materialmente inexistente (a obra de emergência não existia), perde-se a base fática que autorizou a decisão.

O controle judicial não invade o mérito administrativo (as escolhas de conveniência e oportunidade), mas aprecia a legalidade do ato. Verificada a inexistência do fundamento fático, o Judiciário pode declarar a nulidade do ato por ilicitude.

Assim, comprovada a ausência das obras justificadas, o ato torna‑se anulado. A convalidação administrativa não subsiste quando o vício atinge o motivo essencial do ato.

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