Questão FC344196
Considere que determinado agente público tenha concedido autorização para um particular ocupar espaço público, montando um stand de divulgação de atividade supostamente de interess
Atos Administrativos
FCC · 2023
Considere que determinado agente público tenha concedido autorização para um particular ocupar espaço público, montando um stand de divulgação de atividade supostamente de interesse público em área próxima a um centro administrativo. Posteriormente, verificou-se que aquele agente não detinha competência para a prática do referido ato, embora possível, em tese, a delegação, sendo o seu superior a autoridade competente para a concessão da autorização mediante avaliação de sua pertinência em face do interesse público envolvido. Considerando a situação posta, tem-se que o ato de autorização
- não poderá ser objeto de convalidação, eis que atos eivados de vicio de competência não comportam saneamento, cabendo mitigação das sanções administrativas, caso presente boa-fé do particular.
- deverá ser convalidado pela autoridade competente, com base na teoria da aparência e na boa-fé objetiva do particular, afastando-se o exercício a posteriori da discricionariedade administrativa.
- não comporta convalidação, em razão de não ostentar natureza de ato vinculado, a qual somente seria possível caso se tratasse de licença e não mera autorização, mediante a comprovação dos requisitos formais para a sua concessão.
- é passivei de convalidação pelo agente competente, não obstante seu caráter discricionário, caso ele conclua pela sua conveniência e oportunidade e não acarrete lesão ao interesse público, à moralidade administrativa ou prejuízo a terceiros.
- poderá ser objeto de convalidação, porém apenas com efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos, mediante ato de ratificação, afastando-se a aplicação de sanções ao particular que comprove que não concorreu para a prática do ato e desde que configurado erro escusável.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A hipótese descreve um vício de competência que não é exclusiva e incide sobre ato de conteúdo discricionário. Nessa situação, a Administração competente pode realizar a convalidação (ou ratificação) do ato, desde que entenda ser conveniente e oportuna a manutenção do negócio jurídico.
A convalidação não é automática: exige exame do mérito administrativo pelo superior competente, que avaliará se a confirmação respeita os limites da discricionariedade e dos fins públicos.
Além disso, só se admite a convalidação se não houver lesão ao interesse público, à moralidade administrativa ou prejuízo a terceiros, preservando segurança jurídica e proteção de terceiros de boa-fé.
Como fundamento jurídico, veja-se o disposto no art. 55 da Lei 9.784/99, que autoriza convalidar atos com defeitos sanáveis não lesivos.
Note-se que a convalidação produz efeitos retroativos, suprindo o vício desde a origem do ato.
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