Questão FC344225
O exercício do poder disciplinar pela Administração, diversamente da atuação com base no poder de polícia,
Poderes e Deveres da Administração
FCC · 2023
O exercício do poder disciplinar pela Administração, diversamente da atuação com base no poder de polícia,
- possui sempre natureza contratual, sendo representado pelas cláusulas exorbitantes previstas nos contratos administrativos.
- é dotado de executoriedade, também denominada imperatividade, que autoriza o uso de medidas diretas de coerção.
- pressupõe a existência de vínculo com o destinatário do ato, que pode ser funcional ou contratual.
- não autoriza medidas sancionatórias, salvo aquelas decorrentes do cumprimento de determinação judicial.
- é exercido apenas no âmbito interno, como decorrência do princípio da tutela, exclusivamente em face de pessoas integrantes da Administração.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O poder disciplinar pressupõe a existência de um vínculo entre a Administração e o destinatário do ato: só se pune quem está ligado ao órgão ou serviço de forma a integrar seu funcionamento.
Esse vínculo pode ser de natureza funcional — como no caso de servidores estatutários, celetistas, ou ocupantes de cargo em comissão — ou de natureza contratual — como prestadores, terceirizados e concessionários submetidos às normas do serviço.
Por essa razão, o poder disciplinar nasce de uma supremacia especial da Administração sobre quem dela participa, impondo regras internas e obrigações de conduta.
Na prática, implica a apuração de infrações e a aplicação de sanções, sempre observando o devido processo, o ampla defesa e o contraditório.
Sem esse vínculo jurídico, não se opera a disciplina administrativa típica dirigida a integrantes ou vinculados ao serviço público.
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