Questão FC344228
Considere o seguinte texto: Sob o ângulo da Administração, a ciência de atos, fatos, condutas, omissões, irregularidades suscetíveis de configurar infração disciplinar desencadeia
Poderes e Deveres da Administração
FCC · 2022
Considere o seguinte texto:
Sob o ângulo da Administração, a ciência de atos, fatos, condutas, omissões, irregularidades suscetíveis de configurar infração disciplinar desencadeia o exercício do poder disciplinar.
(MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno, 30.ed., item 13.9)
Assim, o exercício do poder disciplinar pela Administração Pública
- não deve resultar em punição, se comprovada na esfera penal a ausência de autoria por parte do acusado, em relação à conduta infracional.
- aplica-se tão somente aos sujeitos que possuem vínculo profissional direto, atuando nos quadros da Administração Pública.
- é discricionário, cabendo à autoridade competente decidir sobre a necessidade de apuração do ilícito administrativo.
- somente é aplicável no tocante ao exercício da função administrativa.
- é suspenso quando há propositura de ação de improbidade, pois a condenação pode implicar em dupla apenação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O poder disciplinar da Administração destina‑se a apurar infrações funcionais e aplicar sanções. Contudo, quando há, na esfera penal, prova de que o acusado não praticou o fato — isto é, quando se comprova a ausência de autoria — não se justifica a punição administrativa.
Essa regra está positivada: Art. 126 da Lei 8.112/90, que dispõe: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
Assim, apesar da autonomia das esferas (criminal, civil e administrativa), a absolvição penal que descaracteriza o fato ou a autoria se comunica à esfera administrativa, impedindo a imposição de penalidade ao servidor.
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