Questão FC344229
O Código Penal estabelece, em seu art. 320, o delito intitulado “condescendência criminosa”, configurando crime próprio de funcionário público. Tal tipificação diz respeito à omiss
Poderes e Deveres da Administração
FCC · 2022
O Código Penal estabelece, em seu art. 320, o delito intitulado “condescendência criminosa”, configurando crime próprio de funcionário público. Tal tipificação diz respeito à omissão no exercício do poder
- disciplinar.
- discricionário.
- normativo.
- de polícia administrativa.
- regulamentar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta prevista no art. 320 do Código Penal — chamada de condescendência criminosa — consiste na omissão do funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que praticou infração no exercício do cargo ou, quando não tem competência, não comunica o fato à autoridade competente.
Trata‑se de omissão no exercício do poder disciplinar: não é simples opção administrativa, mas um verdadeiro dever de agir do superior hierárquico.
Esse dever impõe a instauração de procedimento adequado (sindicância ou processo administrativo disciplinar), com observância do contraditório e da ampla defesa, sob pena de configurar o crime em comento.
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