Questão FC344245
A interdição administrativa, inclusive com lacração, de estabelecimento que funcionava, nos períodos diurno e noturno, para fornecimento de bebidas e refeições em atendimento prese
Poderes e Deveres da Administração
FCC · 2022
A interdição administrativa, inclusive com lacração, de estabelecimento que funcionava, nos períodos diurno e noturno, para fornecimento de bebidas e refeições em atendimento presencial ao público sem as devidas licenças, caracteriza
- exercício de poder de polícia, que permite adoção de medidas coercitivas justificadas, para tutela dos direitos dos administrados, diferindo-se o direito de defesa do proprietário ou responsável pelo estabelecimento interditado.
- regular exercício de poder disciplinar, que permite limitação a direitos individuais e imposição de penalidades, aos quais todos os administrados estão sujeitos.
- implementação de medidas que devem ter sido impostas por meio do exercício do poder normativo da Administração Pública, que permite instituição de obrigações e limitação de direitos aos administrados.
- ilegalidade, caso a medida não estivesse expressamente prevista em lei, abrangidas todas as penalidades e providências acessórias impostas, tendo em vista que a Administração Pública não detém poderes para prática de medidas coercitivas em face dos administrados.
- excesso ou abuso de poder por parte da Administração Pública, que depende de autorização judicial para a implementação de medidas materiais coercitivas em face dos administrados.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A interdição com lacração por funcionamento sem licenças é, essencialmente, exercício do poder de polícia pela Administração.
Esse poder autoriza a autoridade a restringir ou condicionar o exercício de direitos privados para a tutela do interesse público — aqui, proteção da saúde, segurança e ordem urbanística.
A lacração constitui medida coercitiva e de caráter autoexecutório, pois visa cessar de imediato a atividade irregular sem aguardar decisão judicial, mediante ato administrativo motivado.
Por ser medida cautelar, admite-se o direito de defesa diferido: o proprietário terá oportunidade de impugnar posteriormente por meio de processo administrativo ou judicial, assegurando o contraditório e ampla defesa.
Assim, a medida é legítima desde que observados os princípios da legalidade, proporcionalidade e motivação, e submetida ao controle judicial cabível.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em