Questão FC344279
A criação de empresa pública para atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas
Organização Administrativa
FCC · 2023
A criação de empresa pública para atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas
- não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, admitindo-se, em tais casos, a criação de sociedade de economia mista com participação pública minoritária.
- pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demanda prévia autorização legislativa.
- é inconstitucional, somente sendo autorizada a atuação empresária do Estado para prestação de serviços públicos.
- somente é viável em caráter excepcional, sendo a empresa criada por lei específica, derrogatória do regime de direito privado.
- não é juridicamente viável, eis que a intervenção direta do Estado no domínio econômico somente é admissível em regime de monopólio ou em setores regulados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A criação de empresa pública para atuar em regime de competição pressupõe condição excepcional prevista na Constituição: só é admitida quando necessária a um imperativo de segurança nacional ou a um relevante interesse coletivo.
Isso significa que a intervenção estatal direta na atividade econômica não é regra, mas medida justificada por motivos de grande envergadura, expressamente delimitados pelo legislador. Em outras palavras, é exigido respaldo normativo que identifique e fundamente essa necessidade.
Por fim, além desse pressuposto material, exige-se prévia autorização legislativa — ou seja, lei que autorize e discipline a criação da empresa pública, conforme previsão constitucional (Art. 173: “conforme definidos em lei”).
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