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Questão FC344340

De acordo com Decreto Estadual nº 62.349/2016, que dispõe sobre o programa de integridade e a área de conformidade a serem adotados por empresas controladas direta ou indiretamente

Organização Administrativa

FCC · 2024

De acordo com Decreto Estadual nº 62.349/2016, que dispõe sobre o programa de integridade e a área de conformidade a serem adotados por empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo, regulamentando a aplicação da Lei nº 13.303/2016, e criando instâncias e procedimentos de fomento ao controle interno,

  1. a divulgação de informações sobre a empresa estatal caracterizada como companhia aberta, que possa causar impacto na cotação de seus valores mobiliários, ou em suas relações com o mercado, consumidores e fornecedores, caberá exclusivamente ao diretor responsável pela área de relações com investidores.
  2. nas empresas estatais com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90.000.000,00, é possível a indicação e eleição de Administrador ou Conselheiro Fiscal titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, desde que licenciado do cargo.
  3. nas empresas estatais com receita operacional bruta anual superior a R$ 90.000.000,00, o Comitê Estatutário, responsável pela supervisão do processo de indicação e de avaliação de administradores e fiscais, deverá obrigatoriamente ser composto por 05 membros.
  4. a Corregedoria Geral da Administração orientará os representantes do Estado nas assembleias gerais das empresas estatais a realizar as alterações cabíveis nos estatutos sociais para adoção das medidas previstas no Decreto Estadual nº 62.349/2016, levando em conta a proposta apresentada pelo respectivo conselho de administração.
  5. caberá à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania articular-se diretamente com os Conselheiros Fiscais para esclarecer dúvidas e orientar sua atuação no interesse da empresa estatal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica que a divulgação de informações capazes de impactar a cotação ou as relações de mercado da estatal-sociedade anônima deve ser feita exclusivamente pelo diretor responsável pela área de relações com investidores. Isso centraliza a comunicação oficial, evitando mensagens conflitantes ou vazamentos seletivos.

A medida visa preservar a transparência e a isonomia entre investidores, em alinhamento com a Lei nº 13.303/2016 e as normas de mercado, minimizando riscos de uso de informação privilegiada e responsabilidade administrativa e civil.

Na prática, esse diretor elabora e divulga comunicados oficiais, coordena-se com a área de compliance e mantém registros das comunicações, garantindo conformidade legal e integridade do mercado.

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