Questão FC344340
De acordo com Decreto Estadual nº 62.349/2016, que dispõe sobre o programa de integridade e a área de conformidade a serem adotados por empresas controladas direta ou indiretamente
Organização Administrativa
FCC · 2024
De acordo com Decreto Estadual nº 62.349/2016, que dispõe sobre o programa de integridade e a área de conformidade a serem adotados por empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo, regulamentando a aplicação da Lei nº 13.303/2016, e criando instâncias e procedimentos de fomento ao controle interno,
- a divulgação de informações sobre a empresa estatal caracterizada como companhia aberta, que possa causar impacto na cotação de seus valores mobiliários, ou em suas relações com o mercado, consumidores e fornecedores, caberá exclusivamente ao diretor responsável pela área de relações com investidores.
- nas empresas estatais com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90.000.000,00, é possível a indicação e eleição de Administrador ou Conselheiro Fiscal titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, desde que licenciado do cargo.
- nas empresas estatais com receita operacional bruta anual superior a R$ 90.000.000,00, o Comitê Estatutário, responsável pela supervisão do processo de indicação e de avaliação de administradores e fiscais, deverá obrigatoriamente ser composto por 05 membros.
- a Corregedoria Geral da Administração orientará os representantes do Estado nas assembleias gerais das empresas estatais a realizar as alterações cabíveis nos estatutos sociais para adoção das medidas previstas no Decreto Estadual nº 62.349/2016, levando em conta a proposta apresentada pelo respectivo conselho de administração.
- caberá à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania articular-se diretamente com os Conselheiros Fiscais para esclarecer dúvidas e orientar sua atuação no interesse da empresa estatal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que a divulgação de informações capazes de impactar a cotação ou as relações de mercado da estatal-sociedade anônima deve ser feita exclusivamente pelo diretor responsável pela área de relações com investidores. Isso centraliza a comunicação oficial, evitando mensagens conflitantes ou vazamentos seletivos.
A medida visa preservar a transparência e a isonomia entre investidores, em alinhamento com a Lei nº 13.303/2016 e as normas de mercado, minimizando riscos de uso de informação privilegiada e responsabilidade administrativa e civil.
Na prática, esse diretor elabora e divulga comunicados oficiais, coordena-se com a área de compliance e mantém registros das comunicações, garantindo conformidade legal e integridade do mercado.
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