Questão FC344341
Nos termos da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), praticado ato com abuso de poder pelo acionista controlador da empresa pública ou da sociedade economia mista, a ação de repara
Organização Administrativa
Nos termos da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), praticado ato com abuso de poder pelo acionista controlador da empresa pública ou da sociedade economia mista, a ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios,
- mediante prévia autorização da assembleia-geral de acionistas, e prescreve em 03 anos, contados da data da prática do ato abusivo.
- independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas, e prescreve em 03 anos, contados da data da prática do ato abusivo.
- mediante prévia autorização da assembleia-geral de acionistas, e prescreve em 05 anos, contados da data da prática do ato abusivo.
- após prévia autorização da assembleia-geral de acionistas, e prescreve em 05 anos, contados da data da prática do ato abusivo.
- independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas, e prescreve em 06 anos, contados da data da prática do ato abusivo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o art. 15 da Lei nº 13.303/2016, o acionista controlador responde pelos atos praticados com abuso de poder.
A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia‑geral de acionistas.
O prazo prescricional para essa ação é de 6 anos, contados da data da prática do ato abusivo (art. 15, §2º).
Em suma: a lei assegura a possibilidade de responsabilização direta do controlador sem exigência de aprovação assemblear e fixa prazo prescricional de seis anos para a propositura da ação.
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