Questão FC344350
A desconcentração administrativa, com a criação de órgãos públicos, mais especificamente para ampliação do número de secretarias de estado,
Organização Administrativa
FCC · 2023
A desconcentração administrativa, com a criação de órgãos públicos, mais especificamente para ampliação do número de secretarias de estado,
- insere-se na competência exclusiva do Chefe do Executivo, para disciplinar a matéria mediante decreto.
- embora não envolva a criação de uma nova pessoa jurídica, constitui matéria de reserva de lei em sentido formal.
- constitui matéria de organização administrativa, podendo ser manejada por ato infralegal, assim como a descentralização.
- demanda prévia autorização legislativa, tal como ocorre para a criação de autarquias e empresas públicas.
- ocorre em caráter normativo suplementar, mediante delegação legislativa para o Chefe do Executivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A desconcentração administrativa ao criar secretarias acrescenta órgãos internos à mesma entidade estatal, ou seja, não gera nova pessoa jurídica — permanece a mesma pessoa do Estado.
Contudo, a criação, extinção ou alteração de órgãos e suas competências incide sobre a organização do Estado e, potencialmente, sobre a despesa pública. Por isso constitui reserva de lei em sentido formal: exige norma emanada do Poder Legislativo (ou projeto de lei de iniciativa privativa quando prevista), não bastando ato administrativo genérico.
O Poder Executivo só pode, por decreto, tratar da organização quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. Assim, a afirmação está correta.
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