Questão FC344354
As pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública Indireta, no que se refere à responsabilidade extracontratual,
Responsabilidade Civil do Estado
FCC · 2024
As pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública Indireta, no que se refere à responsabilidade extracontratual,
- submetem-se à responsabilidade objetiva, não lhes assistindo direito de regresso em face dos agentes públicos responsáveis pelos danos causados a terceiros de forma culposa.
- respondem objetivamente, quando se tratar de pessoas jurídicas de direito público, hipótese em que se enquadram as autarquias, ou no caso das empresas estatais, que têm personalidade jurídica de direito privado, quando forem prestadoras de serviço público.
- submetem-se à responsabilidade civil subjetiva, tendo em vista que a responsabilidade objetiva restringe-se à Administração Pública Direta, diante do regime jurídico de direito público que lhe é aplicável irrestritamente.
- respondem subsidiaria e objetivamente pelos atos praticados por seus agentes públicos, ou seja, no caso de inadimplência ou inviabilidade de apuração do responsável pelos danos, a pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta deve assumir a responsabilidade pela reparação dos danos efetivamente comprovados pelo interessado.
- não podem invocar as excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que, quanto à responsabilidade extracontratual, vigora a regra da responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública Indireta quando sejam pessoas jurídicas de direito público (ex.: autarquias) ou pessoas de direito privado prestadoras de serviço público (ex.: empresas estatais prestadoras, concessionárias).
Esse entendimento decorre do Art. 37, §6º, da CF: basta o dano e o nexo causal para nascer o dever de indenizar, sem necessidade de provar culpa do agente.
Entretanto, mantém-se o direito de regresso da pessoa jurídica contra o agente responsável quando houver dolo ou culpa, hipótese em que a responsabilidade do servidor será apurada subjetivamente.
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