Questão FC344358
A responsabilização civil (extracontratual) da Administração por danos causados a particulares por seus agentes, atuando comissivamente nessa condição, demanda a
Responsabilidade Civil do Estado
FCC · 2022
A responsabilização civil (extracontratual) da Administração por danos causados a particulares por seus agentes, atuando comissivamente nessa condição, demanda a
- prévia responsabilização subjetiva do agente causador do dano e a comprovação da culpa in elegendo.
- comprovação da falha na prestação do serviço caracterizada pelo dolo e é excluída no caso de atuação culposa.
- existência de nexo de causalidade, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do agente público.
- comprovação de inexistência de culpa concorrente da vítima, mantida a responsabilidade objetiva da Administração quando presente caso fortuito.
- comprovação do dano, apenas, considerando a adoção da Teoria do Risco Integral a partir da Constituição de 1988.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A responsabilização civil extracontratual da Administração depende primordialmente da existência de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do agente.
Essa orientação decorre da teoria do risco administrativo, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado: basta a demonstração do fato danoso e da ação ou omissão estatal para surgir o dever de indenizar.
O fundamento constitucional encontra-se no art. 37, §6º, que assegura também o direito de regresso do ente público contra o agente quando comprovados dolo ou culpa.
Ressalva-se, entretanto, que a responsabilidade objetiva admite excludentes, como força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima, capazes de afastar o dever de indenizar.
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