Questão FC344362
Os danos causados a particular, em decorrência da prestação de serviço público por empresa privada concessionária do referido serviço,
Responsabilidade Civil do Estado
FCC · 2023
Os danos causados a particular, em decorrência da prestação de serviço público por empresa privada concessionária do referido serviço,
- são de responsabilidade direta do poder concedente, que possui direito de regresso em face da concessionária caso comprovada falha na prestação do serviço.
- são imputados ao poder concedente apenas em caráter subsidiário à responsabilidade objetiva da concessionária, esta que dispensa a demonstração de dolo ou culpa.
- somente serão passíveis de indenização pela concessionária na hipótese de comprovação de descumprimento de suas obrigações contratuais, eis que a ela não pode ser imputada responsabilidade de natureza extracontratual.
- jamais podem ser imputados ao poder concedente, sendo a responsabilidade da concessionária de natureza subjetiva, ou seja, vinculada à conduta do agente prestador do serviço.
- são arcados pela concessionária e pelo poder concedente de forma solidária, garantindo-se o direito de regresso de ambos em face do agente causador direto do dano.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A responsabilidade pelos danos decorrentes da prestação de serviço público por empresa concessionária é primária da própria concessionária, com regime de responsabilidade objetiva (dispensa prova de dolo ou culpa), nos termos do art. 37, §6º, da CF.
Assim, o particular lesado busca a reparação diretamente contra a concessionária, que responde independentemente de culpa sempre que demonstrado o nexo causal entre a atividade e o dano.
O poder concedente responde subsidiariamente, ou seja, apenas se a concessionária não puder arcar com a indenização ou não for identificável, cabendo ao Estado o ressarcimento excepcional e o eventual direito de regresso contra o concessionário.
Para configurar a obrigação de indenizar é imprescindível o nexo de causalidade; excludentes como caso fortuito/força maior ou culpa exclusiva da vítima também afastam a responsabilidade.
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