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Questão FC344362

Os danos causados a particular, em decorrência da prestação de serviço público por empresa privada concessionária do referido serviço,

Responsabilidade Civil do Estado

FCC · 2023

Os danos causados a particular, em decorrência da prestação de serviço público por empresa privada concessionária do referido serviço,

  1. são de responsabilidade direta do poder concedente, que possui direito de regresso em face da concessionária caso comprovada falha na prestação do serviço.
  2. são imputados ao poder concedente apenas em caráter subsidiário à responsabilidade objetiva da concessionária, esta que dispensa a demonstração de dolo ou culpa.
  3. somente serão passíveis de indenização pela concessionária na hipótese de comprovação de descumprimento de suas obrigações contratuais, eis que a ela não pode ser imputada responsabilidade de natureza extracontratual.
  4. jamais podem ser imputados ao poder concedente, sendo a responsabilidade da concessionária de natureza subjetiva, ou seja, vinculada à conduta do agente prestador do serviço.
  5. são arcados pela concessionária e pelo poder concedente de forma solidária, garantindo-se o direito de regresso de ambos em face do agente causador direto do dano.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A responsabilidade pelos danos decorrentes da prestação de serviço público por empresa concessionária é primária da própria concessionária, com regime de responsabilidade objetiva (dispensa prova de dolo ou culpa), nos termos do art. 37, §6º, da CF.

Assim, o particular lesado busca a reparação diretamente contra a concessionária, que responde independentemente de culpa sempre que demonstrado o nexo causal entre a atividade e o dano.

O poder concedente responde subsidiariamente, ou seja, apenas se a concessionária não puder arcar com a indenização ou não for identificável, cabendo ao Estado o ressarcimento excepcional e o eventual direito de regresso contra o concessionário.

Para configurar a obrigação de indenizar é imprescindível o nexo de causalidade; excludentes como caso fortuito/força maior ou culpa exclusiva da vítima também afastam a responsabilidade.

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