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Questão FC344363

Considere que tenha ocorrido acidente com trem de passageiros em linha operada por uma concessionária privada, resultando em ferimentos graves em alguns ocupantes. A concessionária

Responsabilidade Civil do Estado

FCC · 2023

Considere que tenha ocorrido acidente com trem de passageiros em linha operada por uma concessionária privada, resultando em ferimentos graves em alguns ocupantes. A concessionária negou-se a indenizar os passageiros pelos danos sofridos no acidente, afirmando que não houve comprovação de culpa de seus agentes e que a responsabilização deveria recair sobre o Poder Concedente. Diante de tal cenário,

  1. a concessionária, dada sua natureza de pessoa juridica de direito privado, responde pelos danos nos termos da legislação civil, inexistindo, por outro lado, responsabilidade extracontratual do poder público quando delega a prestação dos serviços.
  2. está correto o entendimento da concessionária, eis que apenas o titular do serviço, pessoa jurídica de direito público, responde objetivamente pelos danos decorrentes da prestação direta ou por terceiros, e a concessionária somente será responsável em caso de comprovação de culpa.
  3. a concessionária possui responsabilidade objetiva. que independe de comprovação de culpa, demandando comprovação de nexo de causalidade e ausência de excludentes de responsabilização, respondendo o Poder Concedente apenas em caráter subsidiário.
  4. tanto o poder concedente como a concessionária poderão ser responsabilizados pelos danos, sempre em caráter solidário, se não houver comprovação de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiros.
  5. trata-se de hipótese de responsabilidade subjetiva, que recai sobre o poder concedente ou, subsidiariamente, sobre a concessionária e seus agentes, condicionada à comprovação do nexo de causalidade e da culpabilidade de cada qual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A concessionária que explora serviço público de transporte responde em responsabilidade objetiva, isto é, a obrigação de indenizar não depende da comprovação de culpa de seus agentes, mas sim da demonstração do risco criado pela atividade.

Para que a indenização seja devida exige-se a presença do nexo de causalidade entre a atuação/omissão da concessionária e o dano sofrido pelos passageiros, bem como a inexistência de excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro).

O Poder Concedente só responderá em caráter subsidiário, isto é, se a concessionária for insolvente ou não puder ser compelida ao ressarcimento.

Essa configuração decorre da teoria do risco administrativo aplicável a prestadores privados de serviço público, que visa proteger a vítima pela facilitação do reparação do dano.

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