Questão FC344365
Suponha que uma empresa estatal prestadora de serviços públicos de distribuição de gás canalizado esteja sendo acionada por moradores de uma comunidade em função de danos causados
Responsabilidade Civil do Estado
Suponha que uma empresa estatal prestadora de serviços públicos de distribuição de gás canalizado esteja sendo acionada por moradores de uma comunidade em função de danos causados por um incêndio provocado por vazamento em suas instalações.
A empresa, contudo, alegou que não ficou comprovada negligência, imperícia ou imprudência de seus agentes, o que afastaria a responsabilidade civil da estatal pelos danos ocorridos. Referida alegação
- não procede, tendo em vista que a responsabilidade é de natureza objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes, esta exigível apenas para direito de regresso da empresa em face dos mesmos.
- é plausível, na medida em que apenas concessionárias privadas estão sujeitas à responsabilização extracontratual objetiva, não cabendo, via de regra, aplicação da mesma lógica às delegatárias estatais.
- procede, pois a responsabilidade pelos danos de tal natureza depende da comprovação da falha na prestação dos serviços, não sendo relevante a constatação do nexo de causalidade.
- procede, pois a responsabilização da empresa demanda ao menos a comprovação de culpa grave ou dolo, bem como a não ocorrência de caso fortuito ou força maior.
- é plausível, pois a empresa delegatária ou concessionária possui apenas responsabilidade subsidiária pelos danos decorrentes da prestação dos serviços, cabendo a responsabilidade subjetiva ao ente titular do serviço.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, tratando‑se de empresa estatal prestadora de serviço público, sua responsabilidade é de natureza objetiva. Isso significa que não é necessária a prova de dolo ou culpa dos agentes para que surja o dever de indenizar; basta demonstrar o nexo de causalidade entre a atividade da empresa (vazamento/incêndio) e o dano sofrido pelas vítimas.
Essa orientação decorre da teoria do risco administrativo e está consolidada no ordenamento (art. 37, §6º, CF), que impõe o ressarcimento independentemente de culpa. A comprovação de culpa ou dolo dos agentes tem outra finalidade: viabilizar o direito de regresso da empresa contra os responsáveis, não afastar a obrigação de indenizar perante as vítimas.
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