Questão FC344367
Considere que uma empresa concessionária de serviço público de transporte de passageiros esteja sendo acionada judicialmente por usuários que alegam ter sofrido danos físicos decor
Responsabilidade Civil do Estado
Considere que uma empresa concessionária de serviço público de transporte de passageiros esteja sendo acionada judicialmente por usuários que alegam ter sofrido danos físicos decorrentes de manobra realizada por motorista da concessionária, freando bruscamente o ônibus em que se encontravam. Considerando a disciplina constitucional aplicável ao tema, tem-se que a responsabilização civil da empresa
- é de natureza subsidiária em relação ao poder público titular do serviço, este que possui responsabilidade subjetiva primária pelos danos causados aos usuários de serviço objeto de concessão ou permissão.
- é de natureza subjetiva, demandando a comprovação de conduta dolosa ou culposa de agente da concessionária que tenha relação direta com os danos sofridos pelos usuários.
- é solidária em relação ao poder concedente, sendo que apenas a responsabilidade deste último é de natureza objetiva e prescinde de comprovação de culpa.
- prescinde da comprovação de culpa do motorista, bastando a comprovação do nexo de causalidade e a ausência de excludentes, tais como força maior ou culpa exclusiva da vítima.
- depende da comprovação da falha na prestação do serviço, representada por negligência, imperícia ou imprudência de seus agentes ou fiscalização deficiente do poder concedente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A responsabilidade da concessionária é de natureza objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF: não se exige prova de dolo ou culpa do motorista para que haja obrigação de reparar.
Para a condenação basta demonstrar a conduta (a manobra/freada), o dano e o nexo de causalidade entre ambos, bem como a ausência de excludentes do dever de indenizar.
São excludentes típicas: força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro. Se comprovada culpa do agente, a concessionária terá direito de regresso contra ele.
Essa solução decorre da teoria do risco administrativo, que atribui ao prestador do serviço público a responsabilidade pelos riscos da atividade, visando a justa reparação às vítimas.
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