Questão FC344375
Nelson, policial militar de determinado Estado, no exercício de sua função, submeteu Valter a constrangimentos e humilhações no interior de delegacia de polícia, onde buscava infor
Responsabilidade Civil do Estado
FCC · 2022
Nelson, policial militar de determinado Estado, no exercício de sua função, submeteu Valter a constrangimentos e humilhações no interior de delegacia de polícia, onde buscava informações sobre uma intimação que havia recebido, causando-lhe danos morais.
Nesse caso,
- como agente do Estado, o ato do policial militar está acobertado pelo princípio da supremacia do interesse público, sendo o Estado e o agente isentos de qualquer responsabilidade.
- o Estado somente pode ser responsabilizado por danos materiais. Como no caso em questão houve apenas danos morais, não há que se falar em qualquer indenização.
- somente o policial poderá ser responsabilizado pelos danos morais, desde que no Estado exista um código de conduta que explicitamente vede a prática de atos dessa natureza, de observância obrigatória para todos os servidores.
- somente atos praticados por servidores civis podem ser imputados à Administração pública, haja vista que a disciplina militar possui regramento próprio, alheio à interferência do Estado.
- a responsabilidade, é objetiva e deverá ser imputada ao referido Estado, com a possibilidade de ação regressiva em face do policial causador das ofensas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção está correta porque, tratando‑se de conduta de policial no exercício de sua função, incide a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo e no dispositivo constitucional art. 37, §6º.
Para a responsabilização bastam: conduta estatal (fato administrativo), dano e nexo causal. Não é necessário provar culpa do ente público para exigir indenização.
Entretanto, reconhece‑se ao Estado o direito de regresso contra o policial quando houver dolo ou culpa do agente, possibilitando a recomposição do erário.
Adicionalmente, conforme entendimento do STF (Tema 940), a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado (pessoa jurídica), não contra o agente, sem prejuízo do regresso administrativo ou judicial.
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