Questão FC344379
O dever de o Estado indenizar danos causados a pessoas submetidas a relações de sujeição especial, também conhecidas como relações de custódia, justifica-se pelo dever de
Responsabilidade Civil do Estado
FCC · 2022
O dever de o Estado indenizar danos causados a pessoas submetidas a relações de sujeição especial, também conhecidas como relações de custódia, justifica-se pelo dever de
- garantir a integridade das pessoas por ele custodiadas e sua responsabilidade é objetiva, ocorrendo, inclusive, quanto a atos de terceiros quando inobservado o dever de proteção.
- garantir a integridade das pessoas por ele custodiadas e sua responsabilidade é subjetiva, dependendo da comprovação da culpa do agente público.
- guardar pelo que lhe foi confiado legalmente, exceto se a conduta lesiva não foi praticada por agente público, o que inviabilizaria a responsabilidade objetiva do Estado.
- garantir a integridade física da pessoa que foi vinculada à sua guarda, exceto se a lesão foi causada pelo próprio custodiado, caso este em que não haverá reparação.
- guardar por aquele que lhe foi confiado legalmente, responsabilizando-se de forma objetiva se a lesão foi causada por agente público e, de forma subjetiva, se por terceiro por ele contratado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Relação de custódia é aquela em que o Estado tem dever jurídico específico de vigilância e proteção sobre pessoas (ex.: detentos, internados, alunos), o que impõe obrigação de garantir sua integridade.
Nos termos do art. 37, §6º da CF/88 e da jurisprudência, a responsabilidade do Estado nessas hipóteses é objetiva: basta a ocorrência do dano e o nexo causal entre a omissão estatal e o resultado, sem exigir prova de culpa.
Importante: essa responsabilidade alcança atos de terceiros quando demonstrada a inobservância do dever de proteção pelo poder público — ou seja, o risco criado pela omissão impõe o dever de reparar.
Persistindo dano por conduta dolosa ou culposa de agente público, o Estado responde e pode exercer direito de regresso contra o responsável.
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