Questão FC344381
Considere que determinada empresa concessionária de serviço público esteja sendo demandada por usuário, pleiteando indenização por danos sofridos em função da prestação do serviço.
Responsabilidade Civil do Estado
FCC · 2024
Considere que determinada empresa concessionária de serviço público esteja sendo demandada por usuário, pleiteando indenização por danos sofridos em função da prestação do serviço. Em sua defesa, alegou que não restou comprovada conduta culposa e que, ainda que assim fosse, a responsabilidade civil pelo ressarcimento dos danos seria originariamente do Poder Concedente. Considerando o regime jurídico da responsabilidade extracontratual da Administração, a tese sustentada pela concessionária afigura-se:
- improcedente, dado que a responsabilidade da concessionária é presumida, admitindo como excludente apenas a culpa do poder concedente em razão de falha na fiscalização.
- improcedente, eis que a responsabilidade da concessionária é de natureza objetiva e o poder concedente responde apenas em caráter subsidiário.
- improcedente, pois tanto a responsabilidade da concessionária quanto a do poder concedente são de natureza objetiva e ambos respondem solidariamente pelos danos, sem precedência da concessionária.
- parcialmente procedente, dado que a responsabilidade da concessionária, embora de natureza objetiva, é subsidiária em relação à responsabilidade original do poder concedente.
- procedente, dado que a responsabilidade da concessionária é de natureza subjetiva, dependente da comprovação de conduta dolosa ou culposa do agente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A tese é improcedente. A concessionária responde por danos decorrentes da prestação do serviço em regime de responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF; basta a prova do dano, da conduta atribuída à prestadora e do nexo causal entre ambos.
O Estado, enquanto poder concedente, tem responsabilidade também objetiva, porém em caráter subsidiário: só será chamado a indenizar se ficar demonstrada a impossibilidade de a concessionária arcar com a reparação.
Assim, a defesa baseada na ausência de culpa não afasta a obrigação de indenizar; a concessionária pode, sim, intentar prova que rompa o nexo causal (ex.: fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito/força maior) para afastar sua responsabilidade.
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