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Questão FC344411

A contratação temporária de excepcional interesse público pelo Município de Teresina deve considerar as normas da Lei municipal no 3.290, de 22 de março de 2004, segundo as quais:

Agentes Públicos

FCC · 2022

A contratação temporária de excepcional interesse público pelo Município de Teresina deve considerar as normas da Lei municipal no 3.290, de 22 de março de 2004, segundo as quais:

  1. a extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento, ao contratado, de indenização correspondente à metade do que lhe caberia pelo restante do contrato.
  2. a contratação não poderá ser realizada por prazo superior a três meses, já incluídas eventuais prorrogações, caso vise à substituição de professor em regência de classe.
  3. o contratado ficará sujeito ao regime jurídico aplicável ao contrato temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
  4. no âmbito do Poder Executivo, compete exclusivamente ao Secretário da Pasta interessada autorizar a contratação, que será efetivada somente após a realização de estudo de impacto financeiro e declaração de existência de dotação orçamentária suficiente.
  5. o contratado deverá contribuir para o regime próprio de previdência social, previsto para os titulares de cargos públicos efetivos, sendo que o tempo de serviço prestado em virtude da contratação será contado para todos os efeitos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos da Lei municipal nº 3.290/2004 (art. 7º, parágrafo único), a extinção do contrato de contratação temporária pelo órgão ou entidade contratante, por motivo de conveniência administrativa, gera ao contratado o direito a indenização correspondente à metade do que lhe caberia pelo restante do prazo contratual.

Isso significa que, sendo a rescisão motivada por decisão unilateral da administração — e não por culpa do contratado — haverá uma compensação parcial destinada a amenizar a perda do vínculo e da remuneração esperada.

Na prática, calcula‑se: \( \text{Indenização}=\tfrac{1}{2}\times(\text{remuneração mensal}\times\text{meses restantes}) \). Ex.: 6 meses restantes × R\$2.000 = R\$12.000 → indenização = R\$6.000.

Trata‑se de regra específica aplicável à contratação temporária de excepcional interesse público no município, assegurando equilíbrio entre o interesse público e a proteção do contratado.

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