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Questão FC344419

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei n" 14.230/2021,

Improbidade Administrativa

FCC · 2024

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei n" 14.230/2021,

  1. constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato culposo ou doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade em órgãos do Poder Executivo.
  2. ocorrendo lesão ao patrimônio público, por ação dolosa ou culposa do agente público, caracterizar-se-á o ato de improbidade administrativa e dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  3. o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas a obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  4. desde que não Integre a Administração Indireta, não estão sujeitos às sanções da referida lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual.
  5. não configura improbidade administrativa a ação decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, desde que pacificada e que venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos tribunais do Poder Judiciário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque estabelece que o sucessor ou o herdeiro de quem praticou ato que causou dano ao erário ou que se enriqueceu ilicitamente não responde pessoalmente além do que recebeu.

Ou seja, sua responsabilidade é **patrimonial** e limitada: existe apenas a obrigação de reparar o prejuízo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Na prática, se os bens herdados forem insuficientes, o sucessor/herdeiro não será obrigado a utilizar patrimônio próprio além do que lhe foi transmitido para cobrir o dano.

Trata‑se de regra de proteção ao patrimônio pessoal do sucessor/herdeiro e de delimitação objetiva da execução para ressarcimento do erário.

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