Questão FC344422
O servidor responsável pelo processo de permissão de uso oneroso de um imóvel público formalizou o respectivo termo de outorga de uso em favor do interessado, selecionado mediante
Improbidade Administrativa
FCC · 2024
O servidor responsável pelo processo de permissão de uso oneroso de um imóvel público formalizou o respectivo termo de outorga de uso em favor do interessado, selecionado mediante inexigibilidade de licitação. Posteriormente foi constatado que o laudo de avaliação que apurou a remuneração cabível pela outorga de uso tinha considerado a dimensão do bem equivocadamente, resultando em valor inferior ao de mercado. O servidor que conduziu o processo
- poderá responder por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, diante da caracterização de negligência na condução do processo administrativo, o que desatende os princípios da legalidade e da moralidade públicas.
- será responsabilizado por ato de improbidade, tendo em vista que não atuou de forma diligente, ensejando prejuízo ao erário.
- deverá revogar o ato de permissão de uso, tendo em vista o vicio de legalidade na avaliação do imóvel.
- poderá ser responsabilizado disciplinarmente, mas não resta configurado ato de improbidade, pois não foi constatado dolo específico na conduta.
- não será responsabilizado civil ou disciplinarmente, vez que o prejuízo verificado foi materializado em !unção de caso fortuito, o que exclui o nexo de causalidade, necessário para caracterizar a responsabilidade pessoal do servidor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O enunciado descreve erro na avaliação do imóvel que gerou remuneração inferior ao mercado. Nessa hipótese, o agente pode sofrer **responsabilização disciplinar** por atuação negligente ou culposa, pois houve falha na diligência exigida no desempenho da função.
No entanto, para configurar **ato de improbidade administrativa** exige-se **dolo específico**: a vontade livre e consciente de produzir o resultado ilícito previsto na lei de improbidade. Erro ou negligência técnica, sem prova de intenção de lesar o erário, não preenche esse requisito.
Assim, procede a alternativa: há espaço para sanção disciplinar (e, conforme apuração, eventual reparação civil se houver culpa), mas não se configura improbidade sem demonstração do **dolo específico**.
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