FC ConcursosFC Concursos

Questão FC344423

Considere a seguinte situação hipotética: João e Maria são sócios da pessoa jurídica de direito privado XYZ. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/202

Improbidade Administrativa

FCC · 2023

Considere a seguinte situação hipotética: João e Maria são sócios da pessoa jurídica de direito privado XYZ. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, caso venha a ser imputado ato de improbidade administrativa à empresa XYZ, João e Maria

  1. não respondem pelo ato de improbidade imputado à empresa XYZ, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
  2. respondem pelo ato ímprobo imputado à XYZ, vez que a responsabilidade se transfere automaticamente aos responsáveis pela empresa, independentemente de participação na conduta tida como ímproba.
  3. não respondem pelo ato de improbidade imputado à empresa XYZ, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão ilimitadamente, dada a gravidade que permeia a conduta ímproba.
  4. não respondem pelo ato de improbidade imputado à XYZ, vez que tanto João e Maria, quanto a empresa não são sujeitos ativos de atos de improbidade, sendo os efeitos e as sanções da Lei no 8.429/1992 restritos a agentes públicos.
  5. não respondem, em qualquer hipótese, pelo ato ímprobo imputado à empresa, vez que a responsabilidade e consequências pelo cometimento do ato de improbidade estão restritos à pessoa jurídica XYZ.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Regra: João e Maria não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica XYZ, salvo se for comprovada a participação e benefícios diretos.
(art. 3º, §1º da Lei nº 8.429/1992, redação da Lei nº 14.230/2021)

Isso significa que a mera qualidade de sócio não acarreta automaticamente responsabilidade por atos praticados pela empresa; é preciso prova de atuação efetiva e vantagem direta.

Participação: atuação direta ou concorrentemente na prática do ato, com elemento subjetivo (dolo) comprovado.
Benefícios diretos: vantagem econômica ou patrimonial recebida em razão do ato ilícito.

Quando comprovados, a responsabilização será proporcional: os sócios responderão nos limites da sua participação na prática e no proveito obtido.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo