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Questão FC344428

Suponha que determinado particular esteja sendo processado por ter sido beneficiado por ato de improbidade administrativa praticado por agente público já sob a égide das alterações

Improbidade Administrativa

FCC · 2023

Suponha que determinado particular esteja sendo processado por ter sido beneficiado por ato de improbidade administrativa praticado por agente público já sob a égide das alterações à legislação de regência (Lei nº 8.429/1992), introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. De acordo com a referida disciplina legal, constitui matéria válida para descaracterização da conduta do particular como ato de improbidade:

  1. O fato de não ostentar vínculo funcional com a Administração, pois apenas agentes públicos são atualmente passíveis de sancionamento por ato de improbidade.
  2. Ausência de dolo, já que não mais passíveis de capitulação como improbidade condutas meramente culposas.
  3. Inimputabilidade, eis que a referida legislação afastou a punibilidade dos atos praticados durante o período de vacatio legis (prazo de carência para entrar em vigor).
  4. Falta de lesividade, caso o benefício auferido seja considerado de pouca representatividade econômica, ainda que haja dolo.
  5. Ausência de condenação administrativa do agente público que praticou o ato, tendo em vista a comunicabilidade de instâncias e prevalência da esfera administrativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta está correta porque, a partir da Lei nº 14.230/2021, a configuração do ato de improbidade administrativa exige dolo — isto é, a intenção consciente de praticar o ato ilícito com fim ilícito.

Dolo difere de culpa: dolo implica vontade e conhecimento do resultado; culpa é falta de cuidado ou negligência sem intenção de causar o dano.

Logo, se o particular beneficiado atuou sem intenção dolosa (apenas por culpa), tal conduta descaracteriza a improbidade administrativa, afastando a tipificação específica prevista na lei.

Na prática, isso exige que a parte autora comprove o elemento subjetivo doloso; ausente esse elemento, a responsabilização por improbidade não se sustenta. Desse modo, a ausência de dolo é causa válida para descaracterização.

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