Questão FC344428
Suponha que determinado particular esteja sendo processado por ter sido beneficiado por ato de improbidade administrativa praticado por agente público já sob a égide das alterações
Improbidade Administrativa
FCC · 2023
Suponha que determinado particular esteja sendo processado por ter sido beneficiado por ato de improbidade administrativa praticado por agente público já sob a égide das alterações à legislação de regência (Lei nº 8.429/1992), introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. De acordo com a referida disciplina legal, constitui matéria válida para descaracterização da conduta do particular como ato de improbidade:
- O fato de não ostentar vínculo funcional com a Administração, pois apenas agentes públicos são atualmente passíveis de sancionamento por ato de improbidade.
- Ausência de dolo, já que não mais passíveis de capitulação como improbidade condutas meramente culposas.
- Inimputabilidade, eis que a referida legislação afastou a punibilidade dos atos praticados durante o período de vacatio legis (prazo de carência para entrar em vigor).
- Falta de lesividade, caso o benefício auferido seja considerado de pouca representatividade econômica, ainda que haja dolo.
- Ausência de condenação administrativa do agente público que praticou o ato, tendo em vista a comunicabilidade de instâncias e prevalência da esfera administrativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta está correta porque, a partir da Lei nº 14.230/2021, a configuração do ato de improbidade administrativa exige dolo — isto é, a intenção consciente de praticar o ato ilícito com fim ilícito.
Dolo difere de culpa: dolo implica vontade e conhecimento do resultado; culpa é falta de cuidado ou negligência sem intenção de causar o dano.
Logo, se o particular beneficiado atuou sem intenção dolosa (apenas por culpa), tal conduta descaracteriza a improbidade administrativa, afastando a tipificação específica prevista na lei.
Na prática, isso exige que a parte autora comprove o elemento subjetivo doloso; ausente esse elemento, a responsabilização por improbidade não se sustenta. Desse modo, a ausência de dolo é causa válida para descaracterização.
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