Questão FC344430
A condenação por prática de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021,
Improbidade Administrativa
FCC · 2022
A condenação por prática de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021,
- pressupõe conduta dolosa do sujeito passivo, podendo atingir, além de agentes públicos, também particulares que induzam ou concorram, dolosamente, para a prática do ato.
- atinge apenas agentes públicos, tendo como requisito necessário o enriquecimento ilícito em prejuízo à Administração Pública e o dolo como elemento subjetivo.
- não atinge agentes políticos e tampouco particulares que não possuam vínculo com a Administração, demandando vínculo funcional em razão da natureza da sanção.
- adquiriu natureza penal, podendo importar multa ou reclusão, a depender da gravidade da conduta improba, que passou a configurar crime contra a Administração Pública.
- passou a configurar sanção de natureza administrativa, somente atingindo agentes políticos, podendo importar inelegibilidade, após trânsito em julgado da decisão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a responsabilização por improbidade, após a Lei nº 14.230/2021, exige prova de dolo do sujeito passivo: não basta o mero exercício da função; é preciso demonstração de finalidade ilícita.
O próprio texto legal prevê que a ausência de comprovação de ato doloso com fim ilícito afasta a responsabilidade por improbidade, tornando o elemento subjetivo (dolo) decisivo para a condenação.
Além disso, a lei alcança não só agentes públicos (amplamente definidos), mas também particulares que, induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato. Ou seja, terceiros só respondem se houver participação intencional na conduta ímproba.
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