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Questão FC344439

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mand

Improbidade Administrativa

FCC · 2023

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos,

  1. não configurará improbidade administrativa, sendo necessária a aferição de dolo, que poderá ser específico ou genérico, isto é, bastará a vontade de praticar a conduta típica, mesmo que ausente finalidade ilícita por parte do agente.
  2. configurará improbidade administrativa, não se exigindo qualquer outro requisito legal.
  3. não configurará improbidade administrativa, independentemente da aferição de qualquer outra circunstância, vez que a Lei de Improbidade prevê expressamente tal conduta como atípica.
  4. configurará improbidade administrativa se demonstrada a ocorrência de lesão aos cofres públicos, pois na hipótese narrada, a Lei de Improbidade exige prejuízo ao erário, independentemente da demonstração do elemento subjetivo, isto é, de dolo ou culpa na conduta do agente.
  5. não configurará improbidade administrativa, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta reflete a redação inserida pela Lei nº 14.230/2021 no Art. 11, §5º: a **mera nomeação ou indicação política** por detentores de mandato eletivo, por si só, **não configurará improbidade administrativa**.

Isso significa que a simples escolha política não atrai sanção automática; é preciso demonstrar o elemento subjetivo adequado: **dolo com finalidade ilícita**. Em outras palavras, deve ficar comprovado que o agente agiu intencionalmente visando fim proibido (o chamado **dolo específico**).

Assim, para caracterizar improbidade em nomeações políticas exige‑se prova da finalidade ilícita do agente, e não basta somente a prática da nomeação.

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