Questão FC344442
De acordo com o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992),
Improbidade Administrativa
FCC · 2022
De acordo com o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992),
- os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e, ainda, dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
- constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada, inclusive, pelo descumprimento de normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
- o sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo integralmente, independentemente do limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
- os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, ainda que não demonstrada sua efetiva participação ou, ainda, o efetivo recebimento de benefícios diretos.
- na responsabilização da pessoa jurídica por improbidade administrativa, deverão ser considerados apenas os efeitos econômicos das sanções, de modo a inviabilizar a manutenção de suas atividades.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992: ela classifica como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Essa definição não se limita a condutas patrimoniais: abrange práticas formais e procedimentais, inclusive o descumprimento de normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias entre a administração pública e entidades privadas.
Na prática, isso significa que maus procedimentos na gestão de convênios, parcerias ou contratos, quando praticados dolosamente, podem configurar improbidade por atentado aos princípios da administração, sujeitando o agente às sanções previstas na lei.
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