Questão FC344444
Percebida como excessivamente abrangente, a descrição da conduta ímproba delineada ao art. 11 da Lei nº 8.429/1992 foi mais bem pormenorizada com a edição da Lei nº 14.230/2021. Co
Improbidade Administrativa
FCC · 2022
Percebida como excessivamente abrangente, a descrição da conduta ímproba delineada ao art. 11 da Lei nº 8.429/1992 foi mais bem pormenorizada com a edição da Lei nº 14.230/2021. Com o advento de tal reforma da Lei de Improbidade, para caracterização do ato de que trata o art. 11, passou-se a exigir
- o enriquecimento ilícito do agente e a afastar a simples violação do dever de lealdade às instituições.
- o concurso de pessoas e a exigir a existência de parecer jurídico prévio desfavorável.
- dolo na conduta e a afastar a simples violação do dever de lealdade às instituições.
- o concurso de pessoas e a afastar a simples violação do dever de lealdade às instituições.
- dolo na conduta e a exigir o enriquecimento ilícito do agente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A letra C indica corretamente que, após a **Lei nº 14.230/2021**, o art. 11 passou a exigir **dolo** para caracterizar o ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Isso significa que a conduta deve ser uma ação ou omissão praticada com a **vontade livre e consciente** de alcançar o resultado ilícito previsto na lei — não basta mera culpa ou erro.
Além disso, a reforma retirou do caput a referência ao **dever de lealdade às instituições**, de modo que a simples violação desse dever, isoladamente, não configura mais ato de improbidade nos termos do art. 11.
Por fim, o §3º deixou expresso que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilização por improbidade.
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