Questão FC344451
Maria, servidora pública federal, foi condenada às seguintes sanções pela prática de ato de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil equ
Improbidade Administrativa
FCC · 2023
Maria, servidora pública federal, foi condenada às seguintes sanções pela prática de ato de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; perda da função pública; e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1982 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021)
- as sanções aplicadas à Maria somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- as sanções de ressarcimento do dano e de mula civil poderão ser executadas a partir do momento em que confirmadas em segundo grau de jurisdição, exigindo-se o trânsito em julgado da sentença condenatória apenas para as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
- todas as sanções impostas à Maria poderão ser executadas a partir do momento em que confirmadas em segundo grau de jurisdição, não se exigindo trânsito em julgado para a execução de quaisquer delas.
- apenas a sanção de ressarcimento do dano poderá ser executada a partir do momento em que confirmada em segundo grau de jurisdição, exigindo-se o trânsito em julgado para a execução das demais sanções aplicadas
- as sanções de ressarcimento do dano e de multa civil poderão ser executadas logo após a prolação da sentença condenatória, isto é, ainda em primeiro grau de jurisdição, exigindo-se a confirmação em segundo grau de jurisdição para a execução da pena de suspensão dos direitos políticos, e o trânsito em julgado da sentença condenatória apenas para a sanção de perda da função pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, com a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021, as sanções previstas na Lei de Improbidade só podem ser executadas após a decisão condenatória tornar-se definitiva.
Ou seja, exige‑se o trânsito em julgado da sentença para iniciar a execução do ressarcimento, da multa civil, da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos.
Esse requisito está expressamente previsto em art. 12, §9º da Lei nº 8.429/1992 (com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021), garantindo a segurança jurídica e a proteção do devido processo legal antes da efetivação das sanções.
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